17 de mai. de 2010

Táxi para portadores de necessidades especiais

Destinada ao transporte de passageiros com deficiência de locomoção permanente ou temporária, o veículo do tipo furgão, é dotado de elevador vertical com capacidade mínima para o transporte de dois passageiros em cadeiras de rodas mais acompanhantes.


A tarifa para a categoria é 50% maior que a tarifa das categorias convencional e especial, conforme Decreto 13.837. Os serviços são agendados pelos telefones: (51) 3336-2640 e 9963.6479.

Referência: EPTC.

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